TJDFT - 0702272-80.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:28
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GREYSIANE LIMA DE JESUS em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:17
Não recebido o recurso de GREYSIANE LIMA DE JESUS - CPF: *54.***.*60-62 (AGRAVANTE).
-
24/10/2024 15:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
22/10/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 14:29
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GREYSIANE LIMA DE JESUS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GREYSIANE LIMA DE JESUS em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702272-80.2024.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: GREYSIANE LIMA DE JESUS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO Recebo os embargos opostos e passo a analisá-los monocraticamente, nos termos do parágrafo único do art. 84 do RITR.
Os Embargos de Declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial.
No caso dos autos, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte, na realidade, rejulgamento da matéria analisada.
A alienação fiduciária é o processo por meio do qual se inclui a informação de que o veículo foi dado como garantia a um agente financeiro.
Esta informação fica registrada na BIN (base nacional) e na base local do Detran-DF, por meio do Sistema Nacional de Gravame – SNG.
Nos documentos do veículo consta o proprietário como comprador e o gravame de alienação fiduciária, o que impede a alienação do bem.
Contudo, em que pesem as alegações da embargante, o procedimento adequado é que o veículo seja transferido para o nome do comprador e não fique vinculado a terceiro.
A partir daí se torna impossível a transferência.
Ademais, não é possível afirmar que a restrição de ID 64148542 - Pág. 8 se refere a um dos bloqueios constantes no documento de ID 64195256 - Pág. 2, justamente por não haver indicação precisa.
Não há, portanto, omissão a ser sanada.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se a embargante.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
19/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:11
Embargos de declaração não acolhidos
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19/09/2024 18:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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19/09/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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19/09/2024 14:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:25
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#873 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#873 • Arquivo
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