TJDFT - 0723874-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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10/06/2025 09:03
Recebidos os autos
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10/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:39
Publicado Citação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0723874-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME Objeto: Citação de TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 12.***.***/0004-84 e TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-31.
O Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 4.319,64 (quatro mil e trezentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2025 10:02:54.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
18/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 20:08
Expedição de Edital.
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17/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 19:26
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:26
Deferido o pedido de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
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11/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723874-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA DECISÃO Cabível o pedido formulado no id. 205347108 para inclusão da matriz "Tirol Comercio de Bebidas e Alimentos Ltda - Me, (“Bartolomeu Forneria” – matriz), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.***.***/0001-31, bem como sua citação para responder à presente demanda no endereço: SHCS 409, Bloco “C”, Loja 06, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.258-500".
Nesse sentido, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA FILIAL.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE POR COMPROMETIMENTO ATIVIDADE EMPRESARIAL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
ONEROSIDADE EXCESSIVA.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA OUTROS MEIOS. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, por meio do Tema 614, de que inexiste óbices à penhora de valores depositados em nome das filiais, em face de dívidas tributárias da matriz. 2.
Em que pese o caso em análise não envolver crédito tributário, verifica-se que o STJ, no julgamento descrito acima, entendeu que as filiais são uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação do principal estabelecimento, de modo que (...) podem ser responsabilizadas por dívidas da matriz (REsp 1.355.812/RS.
Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 31/5/2013). 3.
Não foi penhorado nenhum bem necessário ou útil ao exercício da atividade empresarial, a fim de enquadrar na regra de impenhorabilidade prevista pelo art. 833, V, CPC. 4.
Apesar de o Código de Processo Civil prever que a execução será promovida pelo meio menos gravoso ao devedor, essa condição apenas será imposta quando houver mais de um meio de satisfazer o débito, o que não ocorre no presente caso. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Agravo Interno Prejudicado. (Acórdão 1869547, 07474017920238070000, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 23/5/2024, publicado no DJE: 13/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA MATRIZ.
CONTRATO FIRMADO COM A FILIAL.
UNIDADE PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA. 1.
Apesar de a filial de uma empresa possuir CNPJ próprio, não configura nova pessoa jurídica, razão pela qual as dívidas oriundas de relações jurídicas decorrentes de contratos atribuídos a determinados estabelecimentos constituem obrigação da sociedade empresária por completo. 2.
A matriz é parte legítima para responder por débitos oriundos de contrato firmado pela filial. 3.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1379601, 07073136720218070000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sendo assim, incluo a matriz no polo passivo e retifico a autuação.
Cite-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2024 09:37
Recebidos os autos
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14/09/2024 09:37
Deferido o pedido de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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26/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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25/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de ALVVOR SERVICOS EM MONITORAMENTO LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:56
Deferido o pedido de ALVVOR SERVICOS EM MONITORAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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