TJDFT - 0740740-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740740-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO DE DEUS GAMA DE LIMA REQUERIDO: ALINE VALENCA DE PONTES SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação proposta por JOAO DE DEUS GAMA DE LIMA , em desfavor de ALINE VALENCA DE PONTES, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes firmaram acordo para cumprimento da obrigação, com vistas à composição da lide, conforme se observa do termo de ID 234815000.
O pedido se encontra dentro dos limites legais. 3.
Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado na forma do termo de ID 234815000, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 4.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, sendo dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal.
Se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
20/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:24
Homologada a Transação
-
20/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/05/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:17
Outras decisões
-
07/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/05/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:51
Outras decisões
-
04/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS GAMA DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:52
Outras decisões
-
25/03/2025 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/03/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS GAMA DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740740-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO DE DEUS GAMA DE LIMA REQUERIDO: ALINE VALENCA DE PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 228093960, conforme requerido em petições de ID 228093959 e 223771251. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
07/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:10
Outras decisões
-
07/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:08
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS GAMA DE LIMA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:25
Outras decisões
-
24/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS GAMA DE LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/01/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
12/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
12/12/2024 17:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 12:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 19:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:23
Recebida a emenda à inicial
-
21/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/10/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740740-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO DE DEUS GAMA DE LIMA REQUERIDO: ALINE VALENCA DE PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Preceitua o artigo 108 do Código Civil que, não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. 2.
Deste modo, à luz desse dispositivo, manifeste-se sobre a validade do negócio jurídico objeto da lide, devendo esclarecer, na oportunidade, se o imóvel é irregular, ou não.
No último caso, deverão ser juntadas aos autos cópias atualizadas da matrícula e da certidão de ônus. 3.
Sem prejuízo, recolham-se as custas iniciais. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
23/09/2024 22:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732543-74.2022.8.07.0001
Joao Mendonca Neto
Banco Inter SA
Advogado: William Carmona Maya
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 17:38
Processo nº 0732543-74.2022.8.07.0001
Banco Inter SA
Joao Mendonca Neto
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 23:23
Processo nº 0704617-47.2024.8.07.0002
Divina Maria Fleury Moreira
Abadio Braz Fleury Moreira
Advogado: Gabriela de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 14:30
Processo nº 0704659-96.2024.8.07.0002
Daniela Mukai
Natalia dos Santos Cardoso
Advogado: Igor Estanislau Soares de Mattos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 11:48
Processo nº 0704650-37.2024.8.07.0002
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Elaine Cristina de Araujo Rodrigues
Advogado: Yuri Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 15:43