TJDFT - 0713633-04.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 14:07
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2025 01:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 13:01
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:01
Indeferida a petição inicial
-
29/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:21
Outras decisões
-
11/11/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
26/10/2024 12:51
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE JOAO CORDEIRO - CPF: *31.***.*74-47 (EMBARGANTE), MINAS GOIAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-64 (EMBARGANTE), ROSILENE DA SILVA - CPF: *25.***.*32-00 (EMBARGANTE).
-
26/10/2024 12:51
Outras decisões
-
11/10/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713633-04.2024.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) EMBARGANTE: MINAS GOIAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JOSE JOAO CORDEIRO, ROSILENE DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a segunda e o terceiro embargantes aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Com relação ao pedido de gratuidade de justiça da primeira embargante, destaco que a hipossuficiência da pessoa jurídica não é presumida, diversamente do que ocorre com a pessoa física (artigo 99, § 3º, do CPC).
Nestes termos, a Súmula 481/STJ consolidou que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (grifo não original).
Assim, promova a empresa embargante emenda à inicial para comprovar a hipossuficiência econômica alegada, juntando balanço patrimonial anual ou livros contábeis indicando ativo e passivo da entidade autora no exercício anterior, bem como extrato das contas movimentadas pela autora no mesmo período.
Ainda, é facultada a juntada de declaração anual prestada à Receita Federal, desde que acompanhada do balanço patrimonial anual.
Ressalte-se que a simples apresentação de demonstrativo de resultado (DRE) não atende à presente determinação, nem simples declaração prestada por contador desacompanhada dos elementos acima indicados.
Alternativamente, promovam os embargantes o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/09/2024 15:25
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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