TJDFT - 0714001-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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10/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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09/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:30
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de JUANN SPINOLA NASCIMENTO em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GH SHOPS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:13
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO as partes requeridas, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e GH SHOPS LTDA , solidariamente, a ressarcir ao autor o valor de R$ 411,50 (quatrocentos e onze reais e cinquenta centavos), a ser corrigido monetariamente desde o desembolso (02/06/2023) e com incidência de juros moratórios desde a citação (20/07/2023).
Por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário da condenação, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ -0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo -
01/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de JUANN SPINOLA NASCIMENTO em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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10/11/2023 16:18
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/10/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JUANN SPINOLA NASCIMENTO em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 14/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:58
Decorrido prazo de JUANN SPINOLA NASCIMENTO em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/09/2023 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2023 00:12
Recebidos os autos
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03/09/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2023 20:29
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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26/08/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714001-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUANN SPINOLA NASCIMENTO REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, GH SHOPS LTDA CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à PARTE GH SHOPS LTDA retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de ENDEREÇO INSUFICIENTE, e tendo o dia 21/07/23 como data da última diligência realizada, id 166946903.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da parte ré GH SHOPS LTDA, com o respectivo CEP, em 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 12:55:36. -
31/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
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29/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
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24/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 16:45
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/07/2023 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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