TJDFT - 0733987-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
07/10/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 07:46
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
30/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733987-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: D.
L.
F.
SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Não há condenação em verba honorária.
Retire-se a restrição RENAJUD.
Retire-se o sigilo dos autos.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 21:14:35.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
24/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:43
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:43
Extinto o processo por desistência
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:09
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/08/2024 19:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/08/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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