TJDFT - 0718176-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 13:52
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/09/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/09/2025 06:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 13:07
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/09/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:54
Publicado Ata em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0718176-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL VASCONCELOS DE OLIVEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 06 de agosto de 2025 às 14h, nesta cidade de Águas Claras-DF, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
André Silva Ribeiro, comigo, Stanlley J.
Vasconcelos, secretário, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal 0718176-17.2024.8.07.0020 movida pelo MP contra RAFAEL VASCONCELOS DE OLIVEIRA como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal.
Audiência realizada por meio de videoconferência, conforme Portaria Conjunta n. 52, de 08/05/2020, do TJDFT, utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presente na sala de videoconferência o representante do MP, Dr.
RODRIGO DE ARAÚJO BEZERRA.
Presente o acusado e ausente sua advogada.
Abertos os trabalhos, não foi possível a realização da assentada devido à apresentação de atestado médico da patrona do réu (id 245375757) O Ministério Público reiterou a manifestação de id 245326513.
O MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “Acolho a manifestação do MPDFT em Id 245326513 e indefiro a oitiva da testemunha arrolada intempestivamente.
Destaco, ainda, que a defesa não demonstrou a ocorrência de nenhum fato superveniente e nem comprovou de forma substancial a relevância e a necessidade dessa nova oitiva para a apuração da verdade real.
Designe-se nova data para a realização da audiência de instrução.” Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 14h10.
Dr.
André Silva Ribeiro Juiz de Direito -
13/08/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
13/08/2025 13:27
Outras decisões
-
12/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/08/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:22
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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26/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 15:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
24/02/2025 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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19/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0718176-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: RAFAEL VASCONCELOS DE OLIVEIRA Inquérito Policial nº: da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a denúncia oferecida em desfavor de Rafael Vasconcelos de Oliveira (ID 211005120), uma vez que presentes os requisitos à sua admissibilidade previstos no art. 41 do CPP e não vislumbrada qualquer das hipóteses do art. 395 do CPP.
Cumpram-se os itens da cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses dados pelo próprio MP, a teor do que dispõe o artigo 8º, incisos II e IV, da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 47 do CPP.
Cite-se o denunciado, inclusive por carta precatória, se for o caso, na forma do artigo 396 e seguintes do CPP, para que nomeie e constitua defensor, bem como para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na ocasião, o acusado deverá ainda ser cientificado quanto ao não oferecimento de ANPP (ID 211005120 pág. 04).
Quando do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se possui advogado ou se pretende receber a assistência da Defensoria Pública.
Também deverá ser advertido de que se não se manifestar no prazo para resposta, sua defesa será feita pela assistência judiciária gratuita, ficando desde já a Defensoria Pública nomeada para o encargo, se for o caso.
O acusado deverá ser advertido da obrigação de manter seu endereço sempre atualizado, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, nos termos do artigo 367 do CPP.
Caso o réu não seja encontrado para citação pessoal, remetam-se os autos ao Ministério Público, para realização de diligências.
Exauridas as tentativas, após manifestação ministerial nesse sentido, cite-se por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Autue-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
13/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
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01/09/2024 21:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/09/2024 21:34
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 01:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 12:09
Juntada de Alvará de soltura
-
28/08/2024 14:56
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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28/08/2024 14:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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28/08/2024 14:53
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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28/08/2024 14:53
Homologada a Prisão em Flagrante
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28/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 09:38
Juntada de gravação de audiência
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28/08/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 08:37
Juntada de laudo
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27/08/2024 19:58
Juntada de Certidão
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27/08/2024 19:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/08/2024 15:26
Juntada de auto de prisão em flagrante
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27/08/2024 13:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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27/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/08/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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