TJDFT - 0727165-29.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:06
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de OLGA MARIA PIMENTEL JACOBINA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:49
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:49
Indeferida a petição inicial
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07/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OLGA MARIA PIMENTEL JACOBINA DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0727165-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OLGA MARIA PIMENTEL JACOBINA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Primeiramente, diante da notícia de julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência de nº 0701016-44.2020.8.07.9000, determino o levantamento da suspensão do feito.
Constata-se que o DF arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, ao fundamento de que, em se tratando de ação em que se postula devolução de contribuições previdenciárias na GPS.
Todavia, a legitimidade subsidiária do DISTRITO FEDERAL para as dívidas do IPREV/DF encontra-se pacificamente definida por este e.
TJDF no sentido de que o art. 4º, § 2º, da Lei Complementar Distrital 769/2008 atribuiu ao ente federativo a responsabilidade subsidiária pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos segurados e dependentes ao constituí-lo como garantidor das obrigações do IPREV/DF, cobrindo qualquer insuficiência financeira do Regime Próprio de Previdência Social do DF.
Portanto, REJEITO a preliminar.
No entanto, é certo que há legitimidade concomitante do IPREV para figurar no polo passivo, uma vez que compete a este ente "o gerenciamento e a operacionalização do RPPS/DF, incluindo a arrecadação e a gestão dos recursos financeiros e previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários".
Isto posto, determino o aditamento da inicial para inclusão do IPREV no polo passivo.
Sem prejuízo, intime-se o Distrito Federal sobre o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência nº 0701016-44.2020.8.07.9000.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 15:38
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/08/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/08/2024 18:26
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 20:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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16/12/2021 23:29
Recebidos os autos
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16/12/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 23:29
Decisão interlocutória - deferimento
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10/12/2021 23:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/12/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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25/11/2021 14:25
Recebidos os autos
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25/11/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
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06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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04/08/2021 19:48
Recebidos os autos
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04/08/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 19:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/07/2021 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/07/2021 17:08
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2021 14:22
Publicado Certidão em 20/07/2021.
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19/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 17:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 21:45
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de OLGA MARIA PIMENTEL JACOBINA DE SOUZA em 16/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
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24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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20/05/2021 20:07
Recebidos os autos
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20/05/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 20:07
Decisão interlocutória - recebido
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17/05/2021 23:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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17/05/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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