TJDFT - 0721106-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2025 17:39
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EDNILSON SANTOS DE CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 17:17
Expedição de Carta.
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24/10/2024 09:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/10/2024 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2024 21:01
Expedição de Carta.
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30/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721106-20.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNILSON SANTOS DE CARVALHO REQUERIDO: BERTULINA RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por EDNILSON SANTOS DE CARVALHO em face de BERTULINA RODRIGUES DA SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.099/95, "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.".
No caso, a ré BERTULINA RODRIGUES DA SILVA possui essa qualidade, razão pela qual não pode ser parte nas ações nos Juizados Especiais Cíveis.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente -
16/09/2024 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:48
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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15/09/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDNILSON SANTOS DE CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 09:09
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:09
Outras decisões
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28/08/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/08/2024 18:17
Juntada de intimação
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22/08/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/08/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 18:47
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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26/07/2024 18:05
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/07/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 17:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2024 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 17:04
Juntada de Petição de intimação
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13/03/2024 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Despacho • Arquivo
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