TJDFT - 0782702-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:41
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
26/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0782702-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:23:13.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/06/2025 21:24
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:12
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 18:41
Expedição de Autorização.
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/01/2025 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 14:43
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE CUNHA em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:05
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/11/2024 13:52
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:10
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:10
Outras decisões
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26/09/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/09/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0782702-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JOSE CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para demonstrar o período de licença prêmio convertido em pecúnia, trazendo aos autos o inteiro teor do procedimento de aposentadoria da parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 18:52:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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