TJDFT - 0738888-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:50
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 38ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 18 ATÉ 26/11) Ata da 38ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - realizada no período de 18 a 26 de novembro de 2024, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS. Participaram do quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, ALFEU GONZAGA MACHADO, ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO ROSCOE BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, CARMEN BITTENCOURT, SÉRGIO ROCHA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO e AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores VERA ANDRIGHI e FERNANDO TAVERNARD . JULGADOS 0711805-97.2024.8.07.0000 0724383-92.2024.8.07.0000 0727470-56.2024.8.07.0000 0729536-09.2024.8.07.0000 0730125-98.2024.8.07.0000 0730265-35.2024.8.07.0000 0731315-96.2024.8.07.0000 0732463-45.2024.8.07.0000 0735338-85.2024.8.07.0000 0736674-27.2024.8.07.0000 0737693-68.2024.8.07.0000 0738888-88.2024.8.07.0000 0741948-69.2024.8.07.0000 0742028-33.2024.8.07.0000 0702406-10.2024.8.07.9000 0742242-24.2024.8.07.0000 0742506-41.2024.8.07.0000 0742767-06.2024.8.07.0000 0743468-64.2024.8.07.0000 0744802-36.2024.8.07.0000 RETIRADO DA SESSÃO 0724029-67.2024.8.07.0000 ADIADOS 0708895-97.2024.8.07.0000 0733490-63.2024.8.07.0000 0739520-17.2024.8.07.0000 PEDIDO DE VISTA 0716073-97.2024.8.07.0000 Eu, FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES, Secretária de Sessão da 2ª Câmara Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES Secretária de Sessão -
06/12/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:11
Declarado competetente o
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27/11/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 18:13
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0738888-88.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA D E C I S Ã O Cuida-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras em face do Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Na origem, trata-se de ação anulatória ajuizada por MARIA DO CARMO MELO DE ARAÚJO em face de FRANCIS LIFE PRODUTOS NATURAIS LTDA, autos n. 0719531-72.2022.8.07.0007.
Inicialmente, a ação foi distribuída para o Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga que declinou da competência em razão da escolha aleatória do foro.
Destaca que o autor reside na QS 11, localidade pertencente a Águas Claras, ao passo que a sede do requerido se situa em São Paulo.
Argumenta que “a possibilidade de escolha do foro pela parte autora está limitada aos critérios de competência territorial delimitados pelo CPC, ou seja, o requerente pode propor a ação no foro do domicílio do autor, do domicílio do réu, do local onde deva ser cumprida a obrigação ou no foro de eleição.” (ID 209242482, dos autos de origem) De outra sorte, o Juízo suscitante da 2ª Vara Cível de Águas Claras assevera que, por se tratar de relação de consumo, o autor pode propor a ação no local de seu domicílio.
De acordo com as alterações promovidas na Lei Complementar Distrital nº 958/2019, o endereço declinado pelo autor como de sua residência, QS 11, conjunto E, pertence à Região Administrativa de Taguatinga.
Recebo o presente conflito e designo o Juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
Oficie-se ao Juízo suscitado para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
20/09/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:49
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:49
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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16/09/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/09/2024 17:17
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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16/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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