TJDFT - 0715205-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:39
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 13/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:18
Conhecido o recurso de EDIVANA SPINDOLA FONTENELE SOUZA - CPF: *75.***.*55-15 (AGRAVANTE) e provido
-
08/11/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 22:53
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
26/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO INACIO SPINDOLA SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de EDIVANA SPINDOLA FONTENELE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715205-22.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDIVANA SPINDOLA FONTENELE SOUZA, EDUARDO INACIO SPINDOLA SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: EDIVANA SPINDOLA FONTENELE SOUZA AGRAVADO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão da antecipação da tutela recursal, interposto pelos autores, EDUARDO INÁCIO SPINDOLA SOUZA e EDIVANA SPINDOLA FONTENELE SOUZA, contra decisão proferida na ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de tutela de urgência e de danos morais nº 0707305-25.2024.8.07.0020, ajuizada em desfavor da SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE SIMPLES e UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A.
Em 6/5/2024, a medida liminar requerida foi concedida para imediata implementação do plano de saúde dos agravantes, conforme a proposta de adesão WEB 0007147, com a expedição de suas carteirinhas para uso imediato, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 20.000,00 (ID 58083717).
Em 29/5/2024, os agravantes informaram: “a ré Servix Administradora de Benefícios, após intimação pessoal por oficial de justiça, iniciou tratativas com a Agravante e não concluiu a proposta determinada na v. decisão de tutela de urgência”.
O agravante Eduardo está internado na UTI do Hospital Santa Lúcia com pneumonia.
Requereram o cumprimento imediato da liminar pelas agravadas, com a majoração da multa estipulada.
Subsidiariamente, pediram o bloqueio das contas das agravadas, inicialmente no valor de R$ 30.000,00, para custear as despesas de Eduardo na UTI (ID 59714473).
A parte agravada foi intimada a comprovar, em 48 horas, o cumprimento integral da liminar, sob pena de aumento da multa diária de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00, por cada negativa, limitada a R$ 100.000,00 (ID 59783395).
Em resposta, a Servix relatou ter adotado todas as medidas necessárias para a implantação da proposta, conforme documentos enviados à operadora.
Alegou caber à operadora validar as condições de elegibilidade da beneficiária, processo ainda em andamento.
Afirmou também que o cumprimento da decisão liminar estava dentro do prazo recursal (ID 59963336).
Em 26/6/2024, os agravantes relataram o descumprimento contínuo da decisão judicial, requerendo a majoração da multa, a intimação do Ministério Público e a prisão dos responsáveis em caso de nova desobediência (ID 60783836).
A Servix reiterou seus argumentos, enquanto a Univida permaneceu em silêncio (ID 62708234).
As agravadas foram novamente intimadas para, em 48 horas e independente do prazo recursal, comprovar o cumprimento integral da liminar, sob pena de aumento da multa diária para R$ 10.000,00, por cada negativa, limitada a R$ 200.000,00, além das sanções penais decorrentes do descumprimento de ordem judicial e do crime de desobediência (ID 63171090).
Em 28/8/2024, a Servix comunicou o cumprimento da liminar.
No entanto, os agravantes alegaram que o contrato foi ativado com carências (ID 63377679 e 63965002).
Diante disso, intimem-se as agravadas a comprovarem, em 48 horas, o cumprimento total da liminar, sem carências no plano de saúde dos agravantes, sob pena de aumento da multa diária para R$ 20.000,00, por cada negativa, limitada a R$ 400.000,00.
Em seguida, intimem-se os agravantes para manifestação sobre eventual petição, apresentada pelas agravadas, relacionada ao cumprimento integral da decisão liminar, no prazo de 5 dias.
Registre-se que a Univida figura na lista de empresas parceiras para recebimento de citações e intimações, de forma eletrônica, no âmbito deste Tribunal, desde 27/2/2024, conforme informação disponível em , acessado em 17/9/2024, sendo dispensadas as publicações em diário oficial ou expedições de cartas com aviso de recebimento para intimações a ela direcionadas, porquanto a sua intimação por meio eletrônico considera-se intimação pessoal, nos moldes do art. 5º, caput e § 6º, da Lei nº 11.419/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 10:16:10.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
17/09/2024 21:38
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
12/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 08/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:40
Outras Decisões
-
13/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:38
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/07/2024 21:38
Outras Decisões
-
26/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:31
Outras Decisões
-
05/06/2024 14:11
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2024 10:45
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/05/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
29/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:34
Deferido o pedido de
-
02/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
16/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/04/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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