TJDFT - 0720104-13.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 19:03
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2025 19:03
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:05
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:32
Outras decisões
-
20/01/2025 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2025 05:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 23:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 23:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
27/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:22
Outras decisões
-
24/09/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:33
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:12
Juntada de edital
-
30/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:06
Outras decisões
-
09/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 21:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:10
Outras decisões
-
11/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 03:03
Publicado Edital em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:42
Juntada de edital
-
24/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 04:20
Decorrido prazo de RANDER ROGERIO GUIMARAES em 05/03/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:38
Publicado Edital em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 06:41
Expedição de Edital.
-
05/12/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 10:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/10/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 21:08
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:08
Outras decisões
-
11/10/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720104-13.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 173764629 e a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
29/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720104-13.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
01/08/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 21:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:15
Outras decisões
-
05/06/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2023 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:49
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/11/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 09:22
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2022 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:17
Declarada incompetência
-
18/10/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/10/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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