TJDFT - 0719590-54.2022.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 16:37
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/09/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
01/09/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2025 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
06/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
27/06/2025 15:26
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
-
10/06/2025 14:47
Juntada de ata
-
05/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
13/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
18/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
14/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 00:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2024 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0719590-54.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: BRUNO DE SOUSA SANTOS DECISÃO Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela Defesa em seu efeito devolutivo.
Dê-se vista para razões e depois, ao Ministério Público para contrarrazões.
Após, conclusos para eventual exercício de juízo de retratação, dada a previsão do art. 589 do CPP.
Publique-se.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
30/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
30/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0719590-54.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: BRUNO DE SOUSA SANTOS DECISÃO Analisando os autos, observo que o representante do Ministério Público, na manifestação de Id 208391409, deixou claro que o acompanhamento psicossocial poderia ser realizado presencialmente ou de forma online, senão vejamos: "Quanto à alegada falta de "flexibilização" do NAFAVD, vale lembrar que os encontros ocorrem apenas uma vez por semana (dia fixo - terças, quartas ou quintas-feiras), sendo oferecidas turmas presenciais e turmas online, pela manhã ou à tarde." Desta forma, a alegação defensiva de que o acusado desconhecia a possibilidade do cumprimento do atendimento psicológico na modalidade virtual não merece prosperar, sobretudo porque, além da informação acima, por ocasião da realização da audiência de oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, esta magistrada esclareceu todas as condições do benefício, inclusive a possibilidade de acompanhamento virtual pelo NAFAVD, o que consta da ata de Id 164014763, além de ter sido reforçado pelo SEMA/MPDFT e também pelo próprio NAFAVD, quando da realização da inscrição do interessado.
Assim, INDEFIRO o pedido e mantenho a decisão de Id 210547741 por estes e pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intime-se.
Proceda-se com as diligências necessárias para a realização da audiência designada, conforme determinado na decisão de Id 210547741.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
27/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/09/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
24/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0719590-54.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: BRUNO DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a cota ministerial de Id 210318341.
REVOGO o benefício do sursis processual concedido a BRUNO DE SOUSA SANTOS , nos termos do art. 89, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, tendo em vista que o acompanhamento psicossocial é condição do acordo.
Determino o regular prosseguimento do feito.
DESIGNO o dia 05/06/2025, às 13h45, para audiência de instrução, a ser realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, consoante atos normativos do CNJ e do TJDFT.
Intimem-se vítima, testemunhas não policiais e réu.
Inclusive a testemunha exclusiva da defesa arrolada ao Id 149262693.
Requisitem-se os policiais.
Nos mandados e nas requisições deverão constar o link para acesso à sala virtual.
O sr.
Oficial de justiça deverá certificar caso a vítima/testemunhas ou réu não tenham acesso a dispositivo eletrônico ou à internet.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 13:56:55.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
13/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
10/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:20
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
09/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:31
Juntada de Informações prestadas
-
15/03/2024 15:54
Juntada de Informações prestadas
-
31/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:29
Suspensão Condicional do Processo
-
11/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
11/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 12:47
Juntada de Informações prestadas
-
27/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:39
Juntada de Informações prestadas
-
18/07/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/07/2023 13:38
Suspensão Condicional do Processo
-
29/06/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:14
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
20/03/2023 17:56
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
20/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
15/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
10/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/01/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/01/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 00:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/12/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 23:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 05:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
10/12/2022 05:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/12/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 07:56
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/12/2022 15:30
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/12/2022 15:30
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
06/12/2022 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/12/2022 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 06:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 17:00
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/12/2022 15:23
Juntada de laudo
-
05/12/2022 04:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/12/2022 03:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 03:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 03:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/12/2022 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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