TJDFT - 0706616-29.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 01:18
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
27/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 15:21
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
27/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ BARONE em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:05
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 04:49
Recebidos os autos
-
10/01/2025 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 04:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2024 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
08/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/11/2024 15:46
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
07/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 23:52
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ BARONE em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito, conforme o art. 487, inciso I do CPC e julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a restituir ao autor os valores pagos pelo grupo 0005028, quotas nº 0379-01 e 0763-01, autorizado o abatimento exclusivamente da taxa de administração, calculada sobre o valor pago, e fundo de reserva, bem como dos valores já pagos.
Os valores a serem restituídos devem ser corrigidos monetariamente, pelo INPC, de cada desembolso.
Os juros de mora de 1% (um por cento), mês a mês, incidem a partir do término do prazo de 30 dias contado do fim do grupo.
A partir de 30/08/2024, os juros serão calculados a taxa referencial conforme SELIC, deduzido o IPCA, nos termos art. 406, §1º do CC com a redação da Lei nº14.905/24.
Condeno a ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença prolatada em atuação pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 18 de setembro de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
26/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
18/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:09
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ BARONE em 21/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:10
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ BARONE em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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