TJDFT - 0741615-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA MEIRE MOREIRA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741615-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MEIRE MOREIRA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, liberem-se os valores em seu favor e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/09/2024 19:19
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/09/2024 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 23:11
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA MEIRE MOREIRA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 12/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:57
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/08/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 12:49
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2024 10:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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