TJDFT - 0727746-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 18:14
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CLEUDIMAR LOPES DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:11
Juntada de consulta renajud
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03/12/2024 20:13
Recebidos os autos
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03/12/2024 20:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 15:45
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:45
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/10/2024 11:39
Juntada de Petição de impugnação
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07/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727746-78.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: CLEUDIMAR LOPES DE MOURA DESPACHO Em relação à manifestação de ID nº 210439094, intime-se a parte requerida para regularizar sua representação nos autos, juntando instrumento de procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de desentranhamento da manifestação.
Deverá a parte, ainda, no mesmo indicar seu endereço completo, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Deverá a parte, ainda, juntar aos autos documentos que demonstrem sua hipossuficiência, como extratos bancários, declarações de rendimentos e contracheques, se houver, sob pena de indeferimento.
Sem embargo, aguarde-se a manifestação da parte autora sobre a determinação de emenda à inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:26
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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