TJDFT - 0703978-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA DUARTE em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA DUARTE em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703978-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: J.
P.
D.
S.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCLEIDE BRAGA DUARTE SENTENÇA Trata-se de ação para expedição de alvará de autorização de alienação de imóvel situado na Quadra 07, MR-01, Casa 14, Setor Norte, Planaltina de Goiás/GO, CEP 73751-106, do qual o autor, menor, possui 7,69% O autor apresentou procuração dos demais condôminos, à exceção de Helio Beroldo Gomes, que foi citado e apresentou a contestação ID 211424162, na qual alega suscita as preliminares de ausência de condições da ação por não poder o autor alienar patrimônio de terceiros e de ilegitimidade passiva por não haver celebrado qualquer negócio com o autor.
No mérito, aduz a ausência de justificativa para a venda integral do imóvel por ser o autor titular de apenas uma fração e sustenta o interesse na aquisição de sua cota.
Réplica à ID 214301878 em que sustenta que o pedido se refere à venda apenas da cota parte do autor.
As preliminares foram rejeitadas pela decisão de ID 216231968.
Avaliação judicial no valor de R$ 580.000,00 para a integralidade do imóvel.
O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido, observado o valor mínimo do autor de R$ 44.615,38 (ID 227305120). É o relatório.
Decido.
Não há qualquer irregularidade no procedimento, tendo os requerentes demonstrado o interesse na demanda.
Com efeito, a avaliação judicial realizada no imóvel ID 223260106 apresenta valor de mercado, devendo ser considerada como parâmetro para a presente autorização, notadamente em se tratando de bem de titularidade de incapaz.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a expedição de alvará para alienação da cota parte do autor no imóvel situado na Quadra 07, MR-01, Casa 14, Setor Norte, Planaltina de Goiás/GO, CEP 73751-106, pelo valor mínimo de R$ 44.615,38 (ID 227305120, respeitado o direito de preferência dos coproprietários.
Realizada a alienação, deverá a curadora prestar contas do valor recebido no prazo de 20 (vinte) dias.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Ceilândia/DF, 14 de março de 2025.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 10:15
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:22
Outras decisões
-
25/02/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/02/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703978-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE(S): J.
P.
D.
S.
D. - CPF/CNPJ: *57.***.*31-63 e MARCLEIDE BRAGA DUARTE - CPF/CNPJ: *38.***.*57-78 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação para expedição de alvará de autorização de alienação de imóvel situado na Quadra 07, MR-01, Casa 14, Setor Norte, Planaltina de Goiás/GO, CEP 73751-106, do qual o autor, menor, possui 7,69%.
O requerido apresentou proposta de aquisição da fração do autor por R$ 36.000,00.
O imóvel foi avaliado no valor global de R$ 580.000,00 (ID 223260106). 1.
O laudo ID 223260106 elaborado pelo oficial de justiça José Reis dos Santos Ferreira demonstra elevado zelo no exercício da atividade profissional ao documentar minuciosamente a avaliação, inclusive com registro fotográfico, o que é digno de reconhecimento deste juízo.
Encaminhe-se o presente elogio ao servidor e sua chefia para registro em seus assentamentos funcionais neste Tribunal. 2.
Defiro ao autor a dilação de prazo de 10 (dez) dias para manifestação quanto à avaliação realizada.
Após, faculte-se manifestação do Ministério Público.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
06/02/2025 08:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:42
Outras decisões
-
04/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de HELIO BERTOLDO GOMES em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703978-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE(S): J.
P.
D.
S.
D. - CPF/CNPJ: *57.***.*31-63 e MARCLEIDE BRAGA DUARTE - CPF/CNPJ: *38.***.*57-78 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de mandado Trata-se de ação para expedição de alvará de autorização de alienação de imóvel situado na Quadra 07, MR-01, Casa 14, Setor Norte, Planaltina de Goiás/GO, CEP 73751-106, do qual o autor, menor, possui 7,69%.
O requerido apresentou proposta de aquisição da fração do autor por R$ 36.000,00.
As partes não solicitaram a produção de provas adicionais.
A decisão ID 216231968 determinou a avaliação do imóvel, porém a diligência foi infrutífera, por haver a oficiala de justiça certificado que foi "recebida pela Sra.
Maria Ivanice, e esta informou que o imóvel na parte de cima é alugado e ela não tem acesso para a oficiala entrar e realizar a avaliação.
Na parte de baixo funciona uma sorveteria Summer, sendo da Sra.
Maria Ivanice.
Ela fez locação da parte de baixo.
Informou ainda que os proprietários do imóvel não residem no local.
Certifico que a a parte não entrou em contato com a oficiala de justiça para abrir o imóvel para realizar a avaliação".
O autor informou à ID 219762485 que poderá a oficiala de justia entrar em contato com outro coproprietário, Isac Mendes Sirqueira, telefone (61) 99994-9659, para que ele auxilie na realização da avaliação.
Torne à central de mandados para seja realizada nova tentativa de avaliação do imóvel situado na Quadra 07, MR-01, Casa 14, Setor Norte, Planaltina de Goiás/GO, CEP 73751-106, e do percentual de 7,69%.
Advirto, porém, o autor que é obrigação sua fornecer os meios necessários para a realização da diligência, de forma que deve a parte interessada entrar em contato com a central de mandados para obter os dados da oficiala de justiça responsável pela diligência e então auxiliar no cumprimento da ordem.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO, que encaminho à Central de Mandados.
Após, faculte-se a manifestação das partes e, em seguida, do Ministério Público.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA DUARTE em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:06
Outras decisões
-
09/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:29
Outras decisões
-
30/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/10/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 10:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HELIO BERTOLDO GOMES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA DUARTE em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 23:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2024 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703978-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: J.
P.
D.
S.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCLEIDE BRAGA DUARTE CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Certifico e dou fé que a contestação de ID. 211424162 é TEMPESTIVA. 2) Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Helio Bertoldo Gomes em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:07
Outras decisões
-
10/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
10/07/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:33
Outras decisões
-
09/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a J. P. D. S. D. - CPF: *57.***.*31-63 (REQUERENTE).
-
19/03/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2024 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 15:19
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:22
Classe Processual alterada de SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (143) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
08/02/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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