TJDFT - 0711548-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:48
Juntada de carta de guia
-
07/11/2024 00:02
Recebidos os autos
-
07/11/2024 00:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 14:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/11/2024 14:07
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
29/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 10:48
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
23/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711548-45.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 683/2024 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: MARCONI DE QUEIROZ ALVES CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu MARCONI DE QUEIROZ ALVES para que apresente Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 GIOVANNA VIEIRA FERNANDES Servidor Geral -
14/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 15:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
09/10/2024 09:35
Outras decisões
-
08/10/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711548-45.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 683/2024 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: MARCONI DE QUEIROZ ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 08/10/2024 15:00, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/zjI1RR DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, expeçam-se as diligências necessárias para a realização do ato, atentando-se para o rol de testemunhas apresentado pela Defesa em resposta à acusação.
Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711548-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCONI DE QUEIROZ ALVES DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MARCONI DE QUEIROZ ALVES, parte devidamente qualificada na exordial.
Após o recebimento da peça acusatória (ID 209477890), o réu foi pessoalmente citado (ID 211383152) e apresentou resposta à acusação, por intermédio de advogado constituído (ID 211617604).
Os elementos que instruem os autos não permitem o reconhecimento de nenhuma das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Portanto, não é possível, neste momento processual, a absolvição sumária do acusado.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia.
Considerando que o denunciado não faz jus a nenhuma medida despenalizadora, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Intimem-se/requisitem-se as vítimas/testemunhas e o acusado.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Samambaia-DF, quinta-feira, 19 de setembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
19/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
19/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 07:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:04
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
30/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
17/07/2024 10:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 14:43
Expedição de Alvará de Soltura .
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16/07/2024 13:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 11:15, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/07/2024 13:55
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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16/07/2024 13:55
Homologada a Prisão em Flagrante
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16/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 11:43
Juntada de gravação de audiência
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16/07/2024 11:20
Juntada de laudo
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16/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:18
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 11:15, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/07/2024 06:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/07/2024 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 01:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/07/2024 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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