TJDFT - 0710298-29.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 13:18
Arquivado Provisoramente
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23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO MAGALHAES em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 09:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:54
Indeferido o pedido de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - CPF: *45.***.*76-72 (EXEQUENTE)
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06/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710298-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO EXECUTADO: FRANCISCO FLAVIO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:26
Deferido o pedido de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - CPF: *45.***.*76-72 (EXEQUENTE).
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21/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710298-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO EXECUTADO: FRANCISCO FLAVIO MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar formas de satisfação de crédito, conforme art. 835 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
11/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO MAGALHAES em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 08:00
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/08/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710298-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO EXECUTADO: FRANCISCO FLAVIO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (advogado do ex-autor, que cobra seus honorários), em desfavor de FRANCISCO FLAVIO MAGALHAES.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, no endereço de ID 156351285, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/07/2023 14:50
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/07/2023 09:27
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:27
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 16:51
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO MAGALHAES em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:39
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/06/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 10:05
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO MAGALHAES em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:06
Julgado procedente o pedido
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17/05/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/05/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO MAGALHAES em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 14:52
Recebidos os autos
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27/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:10
Juntada de Certidão
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18/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:48
Mandado devolvido dependência
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11/04/2023 11:43
Recebidos os autos
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11/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:43
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/04/2023 13:17
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:14
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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10/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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