TJDFT - 0701667-52.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
04/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0701667-52.2021.8.07.0008 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: MANOEL TEIXEIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal.
Defiro o pleito de conversão da medida de prestação pecuniária para a de prestação de serviço à comunida, bem como prorrogo o cumprimento do acordo em 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para que cientifique o beneficiário sobre a alteração dos termos do ANPP.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
18/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
27/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
25/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0701667-52.2021.8.07.0008 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MANOEL TEIXEIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Inquérito Policial n.º 1387/2019-6ªDP instaurado para apurar o crime previsto no art. 171, caput, do CP, contra o indiciado MANOEL TEIXEIRA RAMOS.
Com o advento do Acordo de Não Persecução Penal inserido no art. 28-A do Código de Processo Penal pela Lei n.º 13.964, de 2019, o Ministério Público ofereceu o aludido acordo para o acusado, que o aceitou.
Diante disso, o Ministério Público solicitou a homologação do acordo firmado (ID. 209698465).
DECIDO.
Analisando os termos do acordo, verifico que ele apresenta de forma clara as condições a serem cumpridas e houve a anuência expressa do acusado e de sua defesa técnica, conforme ID. 209698468.
Assim, considerando recente posicionamento firmado pelo STJ no AgRg no RHC n. 185.642/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024, quanto a necessidade da confissão do acusado para a celebração do ANPP, e preenchidos os requisitos previstos em Lei, principalmente diante da voluntariedade e legalidade, e considerando adequadas e suficientes as condições dispostas, bem como estando o ato gravado pelo Ministério Público com a presença da defesa, dispenso a realização de nova audiência por economia processual e HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o Acordo de Não Persecução Penal celebrado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e MANOEL TEIXEIRA RAMOS, no ID. 209698466.
Considerando que os fatos ocorreram nesta Circunscrição Judiciária, condiciono que o pagamento da prestação pecuniária seja realizado a uma entidade destinada a beneficiar a população do Paranoá.
Remetam-se os autos ao Órgão da Promotoria que subscreve o acordo, para fiscalização do respectivo cumprimento, por intermédio do SEMA, Setor de Medidas Alternativas do MP, permanecendo os autos suspensos nesse juízo no andamento adequado do PJe, nos termos do art. 11, §2º, da Portaria Conjunta 74 de 30 de junho de 2020, em sua nova redação.
Cumprido o acordo, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
23/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:35
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
23/09/2024 17:31
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 06:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 05:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
26/03/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
09/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:58
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:58
Outras decisões
-
18/10/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
18/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 02:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 20:19
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2022 14:30, Vara Criminal do Paranoá.
-
08/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 11:59
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:54
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 14:30, Vara Criminal do Paranoá.
-
09/02/2022 16:39
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/02/2022 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2022 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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