TJDFT - 0704128-88.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:35
Arquivado Provisoramente
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31/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 08:59
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de PEDRO ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:14
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:59
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de PEDRO ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
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19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de PEDRO ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:37
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:36
Deferido o pedido de PEDRO ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO - CPF: *49.***.*13-86 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:55
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:55
Indeferido o pedido de PEDRO ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO - CPF: *49.***.*13-86 (EXEQUENTE)
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29/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704128-88.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO EXECUTADO: G&B HOLDING LTDA, GEISON JOAO DE CARVALHO, BRUNO MARQUES DOS SANTOS DECISÃO Por certo, apesar de todo o interesse demonstrado, o ônus do exequente de indicar bens passíveis de penhora não se satisfaz com a simples requisição de consulta aos sistemas eletrônicos advindos de convênios firmados por este Tribunal de justiça (em especial BACENJUD e RENAJUD), quando estes se mostraram inúteis à finalidade almejada nos autos, e também não é possível autorizar a expedição de ofícios diversos, sem qualquer indício prévio de utilidade, posto que essa demanda não demonstra que a parte credora efetuou diligências, nem que as instituições financeiras devem suspender suas atividades para atender a interesses privados dos exequentes.
Assim, indefiro a expedição de ofícios de forma indiscriminada, como solicitado.
Intime-se o credor para dar andamento ao feito, em 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 16:35
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:35
Indeferido o pedido de PEDRO ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO - CPF: *49.***.*13-86 (EXEQUENTE)
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14/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
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27/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:47
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:47
Deferido o pedido de PEDRO ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO - CPF: *49.***.*13-86 (EXEQUENTE).
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14/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:43
Juntada de consulta sisbajud
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27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 11:09
Recebidos os autos
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24/10/2023 11:09
Deferido o pedido de PEDRO ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO - CPF: *49.***.*13-86 (EXEQUENTE).
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28/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704128-88.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO EXECUTADO: G&B HOLDING LTDA, GEISON JOAO DE CARVALHO, BRUNO MARQUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em que pese terem sido regularmente intimados, G&B HOLDING LTDA e GEISON JOAO DE CARVALHO deixaram transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário.
De ordem, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada e requerer o que entender de direito.
Após, os autos serão conclusos.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2023 17:02:06.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de G&B HOLDING LTDA em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GEISON JOAO DE CARVALHO em 04/09/2023 23:59.
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20/08/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704128-88.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO REVEL: G&B HOLDING LTDA, GEISON JOAO DE CARVALHO REU: BRUNO MARQUES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitada em julgado, formulado pelo credor.
Parte beneficiária da Justiça gratuita, por isso, custas iniciais dispensadas para a deflagração da presente fase.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Honorários advocatícios (10655) e Liquidação / Cumprimento / Execução (9149) | Penhora / Depósito/ Avaliação (9163).
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 46547,31.
Vez que já excluo o valor pedido a título de honorários de cumprimento de sentença, pois foi incluído nos cálculo em momento em que ainda não é devido.
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação.
Diante da determinação contida no artigo 513, inciso IV, do CPC, como o requerido Bruno Marques dos Santos teve a defesa patrocinada pela Curadoria Especial, ou seja, não constitui advogado ou a Defensoria Pública de forma presencial, a presente intimação deverá ocorrer por EDITAL, com prazo de 20 dias, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Por se tratarem de réus sem procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, inciso II, do CPC, intimem-se pessoalmente, por AR os requeridos G&B Holding Ltda e Geison João de Carvalho, nos endereços constantes nos documentos de ID 119697526 .e ID 105656239, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/07/2023 11:24
Recebidos os autos
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29/07/2023 11:24
Outras decisões
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18/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:21
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
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21/06/2023 22:57
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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18/06/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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18/06/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
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11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de GEISON JOAO DE CARVALHO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de G&B HOLDING LTDA em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:16
Publicado Edital em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 18:12
Expedição de Edital.
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12/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
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12/04/2023 17:49
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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12/04/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2023 16:56
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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05/04/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de GEISON JOAO DE CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de G&B HOLDING LTDA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:25
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2023 02:20
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 01:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 18:17
Outras decisões
-
27/01/2023 04:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/10/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de G&B HOLDING LTDA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GEISON JOAO DE CARVALHO em 29/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
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28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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15/05/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 22:56
Recebidos os autos
-
11/05/2022 22:56
Decisão interlocutória - recebido
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06/05/2022 00:12
Publicado Edital em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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04/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
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04/05/2022 14:55
Expedição de Edital.
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29/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de G&B HOLDING LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de G&B HOLDING LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de GEISON JOAO DE CARVALHO em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de G&B HOLDING LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2022 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/03/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/03/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:33
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 21:41
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 17:49
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/12/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de PEDRO ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO em 23/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de GEISON JOAO DE CARVALHO em 05/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 22:40
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/09/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 17:18
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 15:19
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/07/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
06/07/2021 19:01
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2021 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
29/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 15:30
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2021 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/06/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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