TJDFT - 0751971-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 19:06
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:38
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
14/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de GLOBAL TRAVEL ADVISORS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EIRELI em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/08/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751971-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEM MARIA FERREIRA NEVES EXECUTADO: GLOBAL TRAVEL ADVISORS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EIRELI DESPACHO Ante o pagamento do débito (ID. 165436735), expeça-se alvará de levantamento para fins de levantamento dos valores em favor do exequente, conforme requerido no id 165650623.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente.
Após, juntado aos autos o respectivo comprovante, intime-se o exequente para se manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação ao cumprimento de sentença.
Caso positivo, tornem os autos conclusos para sentença para extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia do exequente importará em anuência tácita.
Prazo: 5 dias.
Brasília-DF, 31 de julho de 2023.
Júlio César Lérias Ribeiro Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
01/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2023 01:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:32
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:49
Juntada de Petição de denúncia/queixa
-
15/07/2023 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 02:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 20:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:31
Outras decisões
-
15/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/06/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 19:52
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
10/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CARMEM MARIA FERREIRA NEVES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de GLOBAL TRAVEL ADVISORS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EIRELI em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:49
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/03/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:44
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/02/2023 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de GLOBAL TRAVEL ADVISORS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2022 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:53
Recebidos os autos
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05/10/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/10/2022 01:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 16:30
Juntada de Certidão
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27/09/2022 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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