TJDFT - 0701290-37.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE MELO OLIVEIRA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:24
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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22/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 13:59
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE MELO OLIVEIRA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar a parte ré a pagar ao autor a importância de R$ 2.642,77, com correção monetária, a partir desta sentença, pelo INPC, até agosto de 2024, e IPCA, a partir de setembro de 2024, e juros de mora, a contar da citação, de 1% a.m., até do dia 29.8.2024, e da Taxa Legal, a partir de 30.8.2024, conforme nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos temos do art. 85, §2º, do CPC. -
21/04/2025 18:04
Recebidos os autos
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21/04/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE MELO OLIVEIRA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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11/02/2025 17:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 02:32
Recebidos os autos
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10/02/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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29/11/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 20:22
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0701290-37.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME REQUERIDO: VANIA MARIA DE MELO OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO De ordem, remeti os autos para pesquisa de endereços nos sistemas do Juízo.
Certifico a juntada das consultas efetuadas.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
A petição deve ser apresentada com individualização dos endereços completos, incluindo o CEP, atentando-se para as eventuais diligências infrutíferas já realizadas.
Se o caso, informar também o número de telefone/whatsapp.
Conforme art. 70 do Provimento Geral da Corregedoria, o mandado será expedido em uma única via, para o endereço principal do destinatário indicado pela parte.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias. documento datado e assinado eletronicamente IARA DE AVILA FIGUEIREDO Diretor de Secretaria -
26/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/08/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 11:29
Recebidos os autos
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23/04/2024 11:29
Outras decisões
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18/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 23:08
Recebidos os autos
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15/04/2024 23:08
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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