TJDFT - 0703190-88.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:21
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
25/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703190-88.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISON PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 3.158,19 (ID 211308818).
Intimada, a parte credora indicou os dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento em favor do advogado constituído nos autos, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 192286537.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO/ O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor depositado nos autos (ID 211308818) para conta bancária indicada na petição de ID 211365879, de titularidade do advogado constituído pela parte autora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria-DF, 19 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
19/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de ALISON PEREIRA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de ALISON PEREIRA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 16:36
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ALISON PEREIRA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:47
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/07/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/07/2024 17:39
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REQUERIDO) em 02/07/2024.
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 20:11
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ALISON PEREIRA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
21/06/2024 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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17/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
17/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 13:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 09:38
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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