TJDFT - 0714130-24.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:31
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
07/04/2025 11:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BEIKERI BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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16/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:55
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:12
Expedição de Carta.
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03/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:35
Deferido o pedido de BEIKERI BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
11/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de BEIKERI BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
19/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:00
Outras decisões
-
22/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de STRATEL AGRI EIRELI em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2023 05:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/10/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/10/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/10/2023 15:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de STRATEL AGRI EIRELI em 03/10/2023 23:59.
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19/08/2023 12:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714130-24.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEIKERI BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
Reestabeleça o executado STRATEL AGRI EIRELI.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 19.362,62.
Defiro o pedido da gratuidade de justiça realizado pela Parte Exequente em razão dos extratos de ID164188259.
Intime-se a parte vencida para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:39
Outras decisões
-
06/07/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de BEIKERI BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
10/01/2023 18:52
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/01/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 14:35
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de BEIKERI BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:19
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 09:22
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:22
Indeferida a petição inicial
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:25
Outras decisões
-
03/11/2022 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:28
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:28
Outras decisões
-
19/09/2022 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:28
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BEIKERI BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-73 (EXECUTADO).
-
08/09/2022 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2022 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2022 16:56
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 19:52
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 13:31
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 13:29
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/03/2022 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:13
Expedição de Alvará.
-
17/03/2022 18:11
Transitado em Julgado em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de LUCIANA GOZDECKI em 16/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BEIKERI BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 09/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Sentença em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
12/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 10:28
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:17
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
02/12/2021 09:17
Recebidos os autos
-
02/12/2021 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:13
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/11/2021 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2021 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2021 10:35
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 10:01
Recebidos os autos
-
08/11/2021 23:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/11/2021 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2021 12:32
Transitado em Julgado em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de BEIKERI BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de LS MTRON INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de STRATEL AGRI EIRELI em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 16:49
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2021 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de LS MTRON INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de STRATEL AGRI EIRELI em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de BEIKERI BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 23/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 08:55
Recebidos os autos
-
23/07/2021 08:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de LS MTRON INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 23/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 10:46
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 18:09
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:09
Decretada a revelia
-
29/03/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/03/2021 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
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06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de LS MTRON INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de STRATEL AGRI EIRELI em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 18:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2020 18:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 16:57
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 16:53
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 16:15
Recebidos os autos
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16/11/2020 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
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12/11/2020 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 18:27
Recebidos os autos
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11/11/2020 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/11/2020 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/11/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
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26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
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22/10/2020 18:25
Recebidos os autos
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22/10/2020 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/10/2020 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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