TJDFT - 0030785-48.2015.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/11/2024 12:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/11/2024 22:01 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2024 22:01 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            20/11/2024 03:36 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 02:37 Decorrido prazo de EUCLIDES JUNIOR CASTELO BRANCO DE SOUZA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 02:28 Publicado Decisão em 17/10/2024. 
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                                            16/10/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030785-48.2015.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: EUCLIDES JUNIOR CASTELO BRANCO DE SOUZA DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes mesmo de ser inaugurada a fase de cumprimento de sentença a parte devedora juntou aos autos comprovantes de depósito dos honorários de sucumbência (ID 209351167).
 
 O credor, por sua vez, requereu o levantamento dos valores depositados (ID 213601306).
 
 Ante o exposto, após o trânsito em julgado desta Decisão, expeça-se alvará de transferência em favor de BANCO DO BRASIL SA, no importe de R$ 7.979,24, e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicada no ID 213601306: Conta: 404.770-2 Agência: 0452-9 CNPJ: 00.***.***/0001-55 Titular: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB.
 
 Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
 
 Não sendo possível aferir com precisão se todos os advogados do BANCO DO BRASIL S.A cadastrados nestes autos fazem parte do mesmo escritório de advocacia, determino que a liberação do alvará acima deve aguardar o trânsito em julgado desta Decisão, oportunizando eventual impugnação.
 
 Após a transferência, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, já vez que transitado em julgado o acórdão de ID 205246546, nos termos da certidão de ID 205246546, pág. 140.
 
 Intimem-se.
 
 Publique-se a presente Decisão no DJe para ambas as partes.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
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                                            14/10/2024 20:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 18:59 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 18:59 Determinado o arquivamento 
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                                            14/10/2024 18:59 Outras decisões 
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                                            07/10/2024 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 13:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            03/10/2024 02:17 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 02:28 Publicado Intimação em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030785-48.2015.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: EUCLIDES JUNIOR CASTELO BRANCO DE SOUZA DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por meio da petição de ID 209351161, a parte autora informou que realizou o pagamento espontâneo do valor relativo à condenação sucumbencial (ID 209351161).
 
 Diante desse fato, INTIME-SE a parte ré (ora credora) para que se manifestar sobre a eventual extinção do feito, bem como indique os dados bancários para levantamento da quantia depositada.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            23/09/2024 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2024 02:18 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 19:02 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2024 10:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            30/08/2024 06:48 Processo Desarquivado 
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                                            29/08/2024 21:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 14:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2024 14:13 Julgado improcedente o pedido 
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                                            09/08/2024 23:20 Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            31/07/2024 15:42 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            31/07/2024 15:42 Transitado em Julgado em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 17:10 Recebidos os autos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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