TJDFT - 0712175-49.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712175-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: ANA JULIA BARBOSA CAMPOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 1.023,31 (Um mil, vinte e três reais e trinta e um centavos), com uma entrada no valor de R$ 306,99 (Trezentos e seis reais e noventa e nove centavos) com pagamento para o dia 11/09/2024 e o restante em 06 parcelas fixas, iguais e sucessivas de R$ 119,39 (cento e dezenove reais e trinta e nove centavos), sendo o primeiro pagamento para o dia 10/10/2024 e as demais parcelas todo dia 10 (dez).
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
12/09/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 12:49
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:49
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
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26/07/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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