TJDFT - 0736594-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/02/2025 19:21 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            21/02/2025 21:38 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2025 11:47 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            31/01/2025 02:50 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            28/01/2025 18:55 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 03:54 Decorrido prazo de CLUBE SOCIAL DA UNIDADE DE VIZINHANCA N 1 em 27/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 06:19 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2025 09:58 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/01/2025 15:42 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            22/01/2025 08:59 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/12/2024 02:39 Decorrido prazo de CLUBE SOCIAL DA UNIDADE DE VIZINHANCA N 1 em 17/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 02:29 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 17:14 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 17:14 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            02/12/2024 09:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            02/12/2024 09:26 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2024 09:05 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/11/2024 16:06 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            26/11/2024 02:46 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 11:03 Expedição de Ofício. 
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                                            21/11/2024 19:06 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 19:06 Julgado improcedente o pedido 
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                                            21/11/2024 19:01 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            21/11/2024 19:01 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 12:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            31/10/2024 17:36 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            24/10/2024 02:28 Publicado Intimação em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            21/10/2024 12:06 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2024 12:04 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/10/2024 08:51 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            01/10/2024 02:29 Publicado Intimação em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736594-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERSON DIAS DE LIMA REQUERIDO: CLUBE SOCIAL DA UNIDADE DE VIZINHANCA N 1 DESPACHO À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
 
 Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
 
 Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
 
 Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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                                            26/09/2024 15:39 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 06:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            26/09/2024 06:42 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2024 20:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/09/2024 17:49 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            06/09/2024 07:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2024 02:29 Publicado Intimação em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            02/09/2024 18:03 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 18:03 Recebida a emenda à inicial 
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                                            02/09/2024 18:03 Concedida a Medida Liminar 
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                                            02/09/2024 13:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            02/09/2024 09:26 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/08/2024 17:21 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 17:21 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/08/2024 11:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            29/08/2024 11:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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