TJDFT - 0714721-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de MONICA ALVES DE ALENCAR DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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02/06/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 16:06
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MONICA ALVES DE ALENCAR DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:06
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 19:01
Expedição de Autorização.
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06/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:55
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/09/2023 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714721-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA ALVES DE ALENCAR DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 17:29:31.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
02/08/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:26
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/06/2023 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/06/2023 21:29
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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16/06/2023 21:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MONICA ALVES DE ALENCAR DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 17:48
Recebidos os autos
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22/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/05/2023 13:10
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 15:02
Recebidos os autos
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23/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:02
Outras decisões
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21/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/03/2023 19:51
Juntada de Certidão
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16/03/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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