TJDFT - 0703071-04.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:20
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
16/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703071-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EQUIPADORA RODOVELT LTDA - ME, WILLIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA, WALLACE LIMA TOLEDO SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 59474648, na data de 17/03/2020).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 208355456). É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é cédula de crédito bancário (ID 6204688), cuja prescrição é de 3 (três) anos (artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (22/03/2021 – ID 92848314), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 22/03/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:40
Declarada decadência ou prescrição
-
23/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:01
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 22:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2023 22:38
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 12:28
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
22/10/2023 12:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/05/2021 12:57
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 09:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/07/2020 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 16:32
Recebidos os autos
-
30/04/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:17
Recebidos os autos
-
17/03/2020 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 19:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 14:43
Recebidos os autos
-
04/03/2020 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 02/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:11
Publicado Despacho em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:35
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 14:11
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 11:17
Recebidos os autos
-
14/02/2020 08:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 03:30
Publicado Despacho em 06/02/2020.
-
05/02/2020 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 14:15
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 20:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 04:32
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 19:22
Recebidos os autos
-
16/12/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2019 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2019 03:38
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 13:34
Recebidos os autos
-
09/12/2019 13:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2019 10:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2019 01:14
Decorrido prazo de CEF em 25/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 05:22
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 01:44
Recebidos os autos
-
13/11/2019 01:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2019 17:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2019 18:21
Decorrido prazo de CEF em 04/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2019 02:43
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 12:58
Recebidos os autos
-
15/10/2019 12:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2019 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2019 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2019 02:42
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 14:03
Recebidos os autos
-
01/10/2019 14:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2019 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2019 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 16:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 16:24
Juntada de mandado
-
06/09/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 18:25
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2019 04:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 03:36
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 04:04
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 18:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2019 18:55
Recebidos os autos
-
14/08/2019 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/08/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 02:39
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 13:46
Recebidos os autos
-
05/08/2019 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2019 06:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 02:37
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 14:41
Recebidos os autos
-
22/03/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 03:47
Decorrido prazo de WALLACE LIMA TOLEDO em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 03:47
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 03:47
Decorrido prazo de EQUIPADORA RODOVELT LTDA - ME em 01/02/2019 23:59:59.
-
13/11/2018 03:42
Publicado Edital em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 00:54
Expedição de Edital.
-
05/09/2018 18:45
Desentranhamento de documento (ID: 22322341 - EQUIPADORA RODOVELT LTDA BacenJud 2.0)
-
05/09/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 18:47
Recebidos os autos
-
19/06/2018 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2018 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2018 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 03:24
Publicado Certidão em 14/06/2018.
-
13/06/2018 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 17:21
Recebidos os autos
-
21/05/2018 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2018 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2018 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2018 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2018 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 02:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 02:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
16/01/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2017 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2017 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2017 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2017 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2017 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2017 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 16:26
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 16:26
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 16:26
Expedição de Mandado.
-
27/07/2017 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 00:01
Publicado Certidão em 26/07/2017.
-
25/07/2017 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2017 18:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 16:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2017 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2017 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2017 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2017 06:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2017 06:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2017 06:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2017 16:34
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 16:34
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 16:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 16:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 16:30
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 16:30
Expedição de Mandado.
-
04/05/2017 10:02
Recebidos os autos
-
04/05/2017 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2017 17:52
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
02/04/2017 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2017
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702306-26.2024.8.07.0021
Lucimar Pereira Leite
Coobrataete - Cooperativa Brasiliense De...
Advogado: Fellipe Borges Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 15:16
Processo nº 0704011-62.2024.8.07.0020
Sergio Goncalves do Carmo Filho
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 11:26
Processo nº 0704011-62.2024.8.07.0020
Unimed Seguros Saude S/A
Sergio Goncalves do Carmo Filho
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 17:51
Processo nº 0736519-55.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Rodrigo Marques Seixas Fonteles
Advogado: Daniela Freitas Barreto Veiga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 15:56
Processo nº 0724543-69.2024.8.07.0016
Helder Silva Miranda
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 10:07