TJDFT - 0761582-71.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:06
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCELE HELENA POLICARPO LOPES em 08/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/04/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCELE HELENA POLICARPO LOPES em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 10:48
Recebidos os autos
-
03/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/01/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:41
Outras decisões
-
25/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de JEFFERSON SOARES CORREIA *45.***.*30-60 em 24/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/12/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:14
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:13
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:18
Outras decisões
-
16/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/10/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:59
Transitado em Julgado em 19/08/2023
-
21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de MARCELE HELENA POLICARPO LOPES em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de JEFFERSON SOARES CORREIA *45.***.*30-60 em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761582-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELE HELENA POLICARPO LOPES REQUERIDO: JEFFERSON SOARES CORREIA *45.***.*30-60, GUSTAVO BORGES DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente citados, os réus não compareceram à sessão conciliatória, impondo-se o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, notadamente porque o direito envolvido é disponível (art. 20, da Lei 9.099/95).
Aplica-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor e suas prerrogativas, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviços, que se aperfeiçoa mediante o concurso de três pressupostos: 1) defeito do serviço; 2) evento danoso; e 3) relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano (artigos 6º, VI e VIII e 14, "caput", do CDC).
A causa de pedir está centrada no inadimplemento contratual atribuído aos réus, que prestaram parcialmente os serviços de construção civil ajustados no contrato denunciado, no valor de R$23.000,00, embora efetuado o pagamento de R$22.723,80.
A prova documental produzida evidenciou o negócio jurídico entabulado e o inadimplemento contratual imputado aos réus, notadamente porque não comprovado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado (art. 373, I e II, do CPC).
Por outro lado, o inadimplemento parcial não atinge o negócio jurídico na parte efetivamente adimplida, impondo-se considerar a extensão do conteúdo obrigacional, para delimitar proporcionalmente o valor a ser restituído pelos réus.
Com efeito, em face da natureza da obrigação e da parte inadimplida do contrato, bem como da ausência de impugnação específica, reconheço o direito da autora à devolução do valor de R$20.000,00 (ID 142866623 - Pág. 21), equivalente aos custos da conclusão do serviço.
Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para, resolvendo o contrato celebrado entre as partes, condenar os réus, solidariamente, a devolverem à autora a quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros legais a partir da citação, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar os vencidos ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se (art. 346, do CPC).
Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intimem-se os devedores para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, adotar-se-ão as medidas constritivas cabíveis, ficando a credora ciente de que, frustradas as medidas empreendidas, o processo será arquivado (art. 51, da Lei n.º 9.099/95), sem prejuízo do desarquivamento, caso indicados bens penhoráveis, de titularidade dos devedores.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 26 de julho de 2023. -
26/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/07/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 07:21
Juntada de intimação
-
09/05/2023 07:19
Juntada de intimação
-
08/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 13:00
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:00
Deferido o pedido de MARCELE HELENA POLICARPO LOPES - CPF: *24.***.*47-49 (REQUERENTE).
-
04/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/05/2023 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCELE HELENA POLICARPO LOPES em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:31
Juntada de intimação
-
03/04/2023 13:39
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:39
Deferido o pedido de MARCELE HELENA POLICARPO LOPES - CPF: *24.***.*47-49 (REQUERENTE).
-
02/04/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCELE HELENA POLICARPO LOPES em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:02
Juntada de intimação
-
27/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 06:35
Juntada de intimação
-
21/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 14:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/12/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/12/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:41
Decorrido prazo de MARCELE HELENA POLICARPO LOPES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de MARCELE HELENA POLICARPO LOPES em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/12/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 21:12
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:12
Deferido o pedido de MARCELE HELENA POLICARPO LOPES - CPF: *24.***.*47-49 (REQUERENTE).
-
12/12/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/12/2022 10:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:06
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 06:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 16:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/11/2022 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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