TJDFT - 0717800-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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01/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:23
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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25/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON STUDIO RESIDENCIAL SERVICE - CNPJ: 12.***.***/0001-69 (AUTOR).
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20/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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09/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/03/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 07:57
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 07:57
Desentranhado o documento
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12/03/2025 07:57
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 07:57
Desentranhado o documento
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20/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON STUDIO RESIDENCIAL SERVICE em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON STUDIO RESIDENCIAL SERVICE em 13/12/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON STUDIO RESIDENCIAL SERVICE em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 13:47
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0717800-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON STUDIO RESIDENCIAL SERVICE REU: TS MASTER EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/11/2024 15:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 20 de setembro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
20/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 10:13
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:13
Determinada a citação de TS MASTER EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-57 (REU)
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28/08/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2024 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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