TJDFT - 0759986-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 03:41 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2025 22:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 22:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 12:14 Expedição de Autorização. 
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                                            06/08/2025 12:14 Expedição de Autorização. 
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                                            28/07/2025 14:19 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/07/2025 14:19 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/07/2025 14:19 Desentranhado o documento 
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                                            24/07/2025 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 20:45 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 20:45 Outras decisões 
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                                            21/07/2025 17:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            21/07/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 17:43 Expedição de Autorização. 
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                                            04/07/2025 17:19 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 03:38 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 02:50 Publicado Certidão em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 12:55 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 12:55 Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            30/05/2025 11:23 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            30/05/2025 11:23 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            30/05/2025 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 17:39 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 17:39 Outras decisões 
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                                            15/05/2025 13:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            15/05/2025 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 02:46 Publicado Certidão em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0759986-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAQUIM ALBERTO PEIXOTO MAIA, JOSE PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 09/05/2025.
 
 Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
 
 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
 
 BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
 
 LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral
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                                            12/05/2025 16:30 Transitado em Julgado em 09/05/2025 
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                                            11/05/2025 01:11 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/05/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 03:09 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 13:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
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                                            14/04/2025 12:14 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 12:14 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            10/04/2025 03:00 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 12:58 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER 
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                                            08/04/2025 22:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            08/04/2025 18:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/03/2025 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 10:33 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 16:10 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/03/2025 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 17:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
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                                            21/03/2025 15:12 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 15:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/02/2025 18:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER 
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                                            26/02/2025 15:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            26/02/2025 15:43 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 22:14 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            07/02/2025 16:40 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2025 14:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            15/10/2024 02:24 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 02:24 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 02:24 Publicado Certidão em 09/10/2024. 
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                                            08/10/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0759986-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAQUIM ALBERTO PEIXOTO MAIA, JOSE PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
 
 BRASÍLIA-DF, 4 de outubro de 2024.
 
 LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral
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                                            04/10/2024 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 17:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            25/09/2024 02:23 Publicado Certidão em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:17 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0759986-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAQUIM ALBERTO PEIXOTO MAIA, JOSE PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
 
 BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
 
 LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral
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                                            20/09/2024 18:40 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2024 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            07/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            06/08/2024 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2024 18:51 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 18:51 Outras decisões 
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                                            09/07/2024 17:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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