TJDFT - 0711652-52.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/02/2025 08:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/02/2025 08:28 Transitado em Julgado em 28/01/2025 
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                                            29/01/2025 04:08 Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 03:55 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/01/2025 23:59. 
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                                            13/12/2024 02:32 Publicado Sentença em 13/12/2024. 
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                                            12/12/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            10/12/2024 17:02 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 17:02 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            29/11/2024 17:56 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            28/11/2024 14:50 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2024 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2024 14:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            13/11/2024 19:01 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 02:38 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/11/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 11:49 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2024 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 10:22 Juntada de Petição de réplica 
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                                            24/10/2024 14:43 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            24/10/2024 14:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama 
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                                            24/10/2024 14:42 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/10/2024 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 02:31 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 02:31 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            22/10/2024 19:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/09/2024 02:18 Publicado Decisão em 26/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711652-52.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
 
 Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
 
 Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
 
 Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
 
 Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
 
 Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
 
 Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
 
 I.
 
 ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
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                                            19/09/2024 21:23 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 21:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 21:23 Recebida a emenda à inicial 
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                                            10/09/2024 12:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            09/09/2024 17:31 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2024 15:14 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/09/2024 15:14 Distribuído por sorteio 
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                                            04/09/2024 15:13 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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