TJDFT - 0736032-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/11/2024 13:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/11/2024 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 13:25 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 18:58 Expedição de Ofício. 
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                                            25/11/2024 09:35 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2024 17:50 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2024 17:43 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 17:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 15:01 Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA 
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                                            16/10/2024 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2024 19:32 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2024 19:39 Expedição de Alvará. 
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                                            10/10/2024 17:10 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 17:10 Outras decisões 
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                                            10/10/2024 16:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA 
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                                            10/10/2024 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2024 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 16:09 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 14:07 Expedição de Alvará. 
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                                            02/10/2024 06:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/10/2024 06:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/09/2024 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2024 02:19 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 02:21 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59. 
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                                            22/09/2024 12:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0736032-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PAULO HENRIQUE ARAUJO FERNANDES, JIMMY PAIVA DE ANDRADE, RICARDO SILVA GABRIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará de Restituição já se encontra assinado e pode ser retirado pela Defesa técnica no próprio PJE, no prazo de 30 dias, sem a necessidade do comparecimento em cartório.
 
 Por oportuno, solicita-se que, após o devido levantamento do bem, seja este Juízo comunicado por simples petição.
 
 BRASÍLIA/ DF, 19 de setembro de 2024.
 
 RICARDO SILVA DE PAIVA 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral
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                                            19/09/2024 18:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/09/2024 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 15:31 Expedição de Ofício. 
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                                            19/09/2024 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 15:20 Expedição de Ofício. 
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                                            19/09/2024 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2024 02:29 Publicado Decisão em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            19/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            19/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 13:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0736032-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PAULO HENRIQUE ARAUJO FERNANDES, JIMMY PAIVA DE ANDRADE, RICARDO SILVA GABRIEL DECISÃO O Ministério Público oficiou pelo arquivamento do procedimento investigatório (id. 211209979). É o relatório.
 
 Decido.
 
 Em análise atenta dos autos, verifica-se que razão assiste ao ilustre representante do Parquet, conforme bem ponderado em sua manifestação (id. 211209979) houve entrada irregular no domicílio dos investigados, porquanto os policiais entraram no prédio tão somente por estar o automóvel estacionado nas suas imediações.
 
 Diante disso, as provas decorrentes da entrada irregular igualmente estão contaminadas de irregularidade.
 
 Portanto, acolho o pedido ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do procedimento investigatório, com base no art. 395, inc.
 
 III, do Código de Processo Penal, ressalvando-se as disposições constantes no art. 18 do mesmo diploma legal e na Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
 
 No mais, quanto à petição de id. 210128857, defiro o pedido pelos fundamentos acima.
 
 Restitua-se o veículo apreendido no item 15 do AAA n. 230/2024 - 32ª DP.
 
 Expeça alvará de restituição.
 
 Em seguida, quanto aos entorpecentes e objetos apreendidos nos itens 1 a 12 do auto de apreensão de id. 208882756, determino sua destruição/incineração.
 
 Acerca dos aparelhos celulares apreendidos nos itens 13 e 14 do auto mencionado, determino que se proceda de acordo com art. 123 do Código de Processo Penal.
 
 Intime-se os indiciados para manifestarem interesse na restituição dos aparelhos celulares e apresentarem os respectivos comprovantes de propriedade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perdimento.
 
 Ressalta-se que deverá intimar RICARDO SILVA GABRIEL para manifestar interesse na restituição do aparelho celular XIAOMI (item 13) e PAULO HENRIQUE ARAUJO FERNANDES para manifestar interesse na restituição do aparelho celular SAMSUNG (item 14).
 
 Proceda a Serventia às diligências necessárias.
 
 B.
 
 Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.
 
 TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito
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                                            17/09/2024 21:34 Expedição de Alvará. 
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                                            17/09/2024 14:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/09/2024 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 13:21 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2024 13:21 Determinado o arquivamento 
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                                            16/09/2024 15:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA 
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                                            16/09/2024 14:45 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/09/2024 18:22 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2024 18:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/08/2024 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 15:38 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2024 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 13:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/08/2024 04:57 Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            30/08/2024 04:57 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            30/08/2024 04:57 Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura 
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                                            30/08/2024 04:55 Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura 
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                                            30/08/2024 04:53 Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura 
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                                            29/08/2024 15:14 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/08/2024 09:17 Juntada de Alvará de soltura 
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                                            29/08/2024 09:16 Juntada de Alvará de soltura 
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                                            29/08/2024 09:16 Juntada de Alvará de soltura 
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                                            28/08/2024 17:35 Juntada de audiência de custódia/análise de apf 
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                                            28/08/2024 17:33 Juntada de audiência de custódia/análise de apf 
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                                            28/08/2024 17:30 Juntada de audiência de custódia/análise de apf 
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                                            28/08/2024 17:28 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            28/08/2024 17:28 Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo. 
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                                            28/08/2024 17:28 Homologada a Prisão em Flagrante 
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                                            28/08/2024 17:28 Relaxado o flagrante 
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                                            28/08/2024 15:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/08/2024 10:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/08/2024 10:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/08/2024 09:51 Juntada de laudo 
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                                            28/08/2024 09:39 Juntada de gravação de audiência 
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                                            27/08/2024 19:28 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/08/2024 19:22 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 19:21 Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            27/08/2024 14:53 Juntada de auto de prisão em flagrante 
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                                            27/08/2024 14:48 Juntada de auto de prisão em flagrante 
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                                            27/08/2024 14:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/08/2024 14:43 Juntada de auto de prisão em flagrante 
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                                            27/08/2024 11:49 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            26/08/2024 23:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 23:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 23:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 23:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 23:40 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia 
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                                            26/08/2024 23:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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