TJDFT - 0729252-89.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:57
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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22/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:40
Indeferido o pedido de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI - CNPJ: 14.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729252-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI EXECUTADO: AMANDA BORGES DOS SANTOS DESPACHO Inscreva-se a ré no SERASAJUD.
Condiciono análise dos demais pedidos do credor à apresentação de resultados de pesquisa de bens imóveis em nome dos réus, determinada desde a decisão de id 229770968, de forma que o autor cumpra com o princípio da cooperação.
Prazo: 5 dias.
Em caso de omissão, o feito será suspenso.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/05/2025 14:30
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729252-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI EXECUTADO: AMANDA BORGES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte executada.
Promovo assim, o desbloqueio das quantias junto ao sistema SISBAJUD, pois o valor bloqueado é irrisório em relação ao valor do débito.
Promovi, ainda, a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, conforme anexo.
Intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 11:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA BORGES DOS SANTOS - CPF: *26.***.*39-00 (EXECUTADO).
-
25/04/2025 11:23
Outras decisões
-
22/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:30
Deferido o pedido de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI - CNPJ: 14.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AMANDA BORGES DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:24
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/01/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/01/2025 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/12/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/11/2024 23:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/10/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 08:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:43
Deferido o pedido de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI - CNPJ: 14.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729252-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI EXECUTADO: AMANDA BORGES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para formular pedido pelo rito monitório ou comum (ação de cobrança), visto que o título juntado aos autos não possui força executiva, visto que não está assinado por duas testemunhas, como prevê o art. 784, III, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias (Art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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