TJDFT - 0737787-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 10:49
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:23
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, autorizo a liberação integral dos valores, acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1554068859, em nome da de cujus Maria Luiza Galesco, em cotas igualitárias. -
10/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Diante disto, concluo que os valores atinentes à restituição de imposto de renda da falecida, relativos ao ano de 2023, não mais estão disponíveis para quaisquer tipos de levantamento, não havendo razão para serem discutidos nestes autos.
Intime-se os requerentes para conhecimento da informação.
Ademais, determino a intimação dos requerentes para que, em 15 (quinze) dias, juntem aos autos procurações nas quais outorguem poderes à sua advogada para que atue neste feito, posto que os instrumentos de ID's 214208547, 214208548 e 214208549 conferem poderes para atuação, tão somente, no processo de inventário de Maria Luiza Galesco.
Publique-se e intime-se -
18/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/12/2024 18:38
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:42
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:20
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:48
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
14/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737787-13.2024.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) MARIA SANTINA GALESCO - CPF/CNPJ: *24.***.*82-49, MARIA LUIZA GALESCO - CPF/CNPJ: *76.***.*33-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de alvará judicial proposto em razão do óbito de Maria Luiza Galesco.
Intime-se a requerente para cumpra integralmente a decisão de ID 211316107 e, em 15 (quinze) dias, emende a inicial para incluir os demais sucessores da falecida na peça de ingresso.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos a certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil, de emissão recente, de cada um dos sucessores.
Isto porque os documentos de ID's 211928301, 211928302 e 211928303 foram emitidos há mais de 1 ano.
Além disso, não foi juntada aos autos a certidão de nascimento ou casamento do Sr.
Aldo Antônio Galesco.
Também deverá esclarecer por qual razão a Sra.
Edna Galesco Depieri não está inclusa como sucessora da extinta, posto que sua irmã.
Por fim, deverá recolher as custas processuais e juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento.
Anoto que o descumprimento a esta determinação ocasionará o indeferimento da petição inicial.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737787-13.2024.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) M.
S.
G. - CPF/CNPJ: *24.***.*82-49, M.
L.
G. - CPF/CNPJ: *76.***.*33-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de alvará proposto em razão do óbito de M.
L.
G..
Determino à parte autora a juntada: (a) Da autora da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, de emissão recente; (a.3) certidão de (in)existência de dependentes habilitados da extinta perante a Previdência Social ou equivalente para servidores civis e militares. (a.4) certidão de óbito dos genitores da falecida. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.2) cópias do RG e do CPF; Na oportunidade, deverá informar se a falecida deixou outros herdeiros.
Em caso positivo, deverá juntar aos autos também os documentos descritos no item b, relativos aos sucessores que não ingressaram com essa ação.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
17/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0737787-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Vistos etc.
A decisão de ID210262191 contém erro material, uma vez que determinou a redistribuição dos autos para o próprio juízo declinante.
Entretanto, percebe-se da leitura do relatório que o juízo de destino dos autos seria o da 3.ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF.
Isto posto, remetam-se os autos para a 3.ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito -
16/09/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:42
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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16/09/2024 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:47
Declarada incompetência
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16/09/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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13/09/2024 21:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/09/2024 01:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 01:11
Declarada incompetência
-
06/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/09/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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