TJDFT - 0741101-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 04:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/03/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741101-64.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO RODRIGUES DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, ficam as partes (Autora e Ré) intimadas a apresentar contrarrazões (IDs 225458615 e 226268074), no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 19:29:02.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
27/02/2025 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 11:45
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:38
Outras decisões
-
08/11/2024 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/11/2024 00:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:45
Outras decisões
-
23/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741101-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO RODRIGUES DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:50
Outras decisões
-
10/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2024 13:37
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741101-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO RODRIGUES DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que tome ciência da informação prestada pelo réu ao ID 212626846.
Ainda, aguarde-se o decurso do prazo para defesa.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/09/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 12:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:22
Outras decisões
-
30/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741101-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO RODRIGUES DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularize o autor a representação processual, porquanto a procuração de ID 212149248 encontra-se apócrifa.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:12
Outras decisões
-
24/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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