TJDFT - 0739756-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas da Justiça Federal no Distrito Federal
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04/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739756-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHAIRA DE OLIVEIRA FERREIRA REU: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação, sob o procedimento comum, proposta por SHAIRA DE OLIVEIRA FERREIRA em face da UNIÃO FEDERAL e outros.
Trata-se de questão relacionada ao FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) -, matéria regulamentada pela Lei nº 13.530/17 e vinculada, diretamente, ao Ministério da Educação.
Portanto, resta claro o interesse da União, de forma que a competência, para apreciar e julgar o feito, incumbe à JUSTIÇA FEDERAL, conforme o disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
ANTE O EXPOSTO, declaro a incompetência absoluta deste juízo e, em consequência, declino da competência em favor de uma das Varas da Justiça Federal do Distrito Federal.
Providencie, com urgência, a redistribuição, independentemente de preclusão.
Caso o sistema PJE da Justiça Federal não seja integrado ao deste Tribunal, deverá a parte autora promover a distribuição do feito no juízo competente, comprovando nestes autos no prazo de 15 dias.
Após, comprovada distribuição ou transcorrido o prazo, movimente-se o processo para a tarefa redistribuir autos para Vara sem PJE.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:55
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:55
Declarada incompetência
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17/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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