TJDFT - 0704389-19.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 06:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 06:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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29/10/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:31
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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02/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Acolho os embargos de declaração por reconhecer o erro material.
A cláusula décima terceira do acordo firmado expressamente atribui aos advogados do requerente os valores arrestados nestes autos.
Quanto ao ônus sucumbencial, há disposição no acordo de que ficaria a cargo dos devedores.
Desta forma, onde se lê no ID 193982238 “Libero as referidas quantias, com seus acréscimos legais, ao réu”, leia-se: “Libero as referidas quantias, com seus acréscimos legais, aos patronos da parte autora; e onde se lê: “Custas pela parte autora”, leia-se: “Custas pela parte ré”.
Expeça-se o alvará e, em seguida, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
27/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:51
em cooperação judiciária
-
24/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/03/2024 01:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 15:20
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:12
Publicado Ficha de inspeção judicial em 24/04/2023.
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20/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
13/04/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/09/2022 23:59:59.
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16/08/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 27/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 16:13
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 16:12
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 16:11
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 15:57
Recebidos os autos
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17/06/2022 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 20:08
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:08
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/06/2022 23:53
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:54
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2022 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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