TJDFT - 0729490-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
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22/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 08:38
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GILMAR MELO COSTA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GILMAR MELO COSTA em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
APROVAÇÃO EM EXAME NACIONAL EQUIVALENTE À CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – ENCCEJA 2022.
INTERNO QUE JÁ POSSUÍA NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO.
REMIÇÃO DA PENA.
POSSIBILIDADE.
UNIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO.
TERCEIRA SEÇÃO DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme recente julgado da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a aprovação do agravante no ENCCEJA/ENEM deve ser considerada para fins de remição, sobretudo, porque representa dedicação do interno ao estudo, durante a execução penal, como forma de alcançar a finalidade ressocializadora da pena. 2.
A conclusão do ensino médio pelo apenado, antes do início da execução da pena, não obsta a concessão da remição, contudo, tal circunstância impede que ele receba o acréscimo de 1/3 (um terço) no tempo a remir, em face das horas de estudo. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
24/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:22
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/09/2024 21:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 15:54
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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23/07/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 16:27
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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