TJDFT - 0712547-03.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 09:09
Baixa Definitiva
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20/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 09:09
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 09:08
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANQUIMAR DE OLIVEIRA GUIMARAES em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:05
Conhecido em parte o recurso de FRANQUIMAR DE OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *55.***.*97-04 (APELANTE) e não-provido
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25/11/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2024 08:00
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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04/10/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:14
Recebidos os autos
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30/09/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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25/09/2024 08:42
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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22/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PASEP.
BANCO DO BRASIL.
SALDO DE CONTA INDIVIDUAL.
DESFALQUES.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO DECENAL.
TEMA 1.150/STJ.
TERMO INICIAL.
ACTIO NATA SUBJETIVA.
CIÊNCIA DA LESÃO A PARTIR DO SAQUE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O Código Civil - CC estabelece que violado o direito, nasce para o titular a pretensão, que se extingue pela prescrição (art. 189).
A prescrição é instituto que conduz à perda da exigibilidade de um direito, por força do decurso do tempo.
Visa impedir a eternização dos litígios e punir o titular do direito que permanece inerte durante determinado lapso temporal. 2.
Há debate doutrinário sobre o marco do nascimento da pretensão (termo inicial) - se da efetiva violação do direito ou da ciência da violação.
Em outras palavras, se deve incidir a teoria da actio nata sob o viés objetivo (efetiva violação do direito) ou subjetivo (conhecimento, pelo titular, da violação do direito).
O Superior Tribunal de Justiça-STJ admite ambas as vertentes. 3.
O Superior Tribunal de Justiça-STJ julgou, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Tema 1.150 e fixou as seguintes teses: "i) O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep." 4.
No caso, o marco inicial é a data do saque na conta individual do PASEP, ocorrido em 06/01/2004.
Ajuizada a ação apenas em 27/08/2021 e aplicado o prazo prescricional decenal, é evidente a extinção da pretensão do apelante. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
16/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:34
Conhecido o recurso de FRANQUIMAR DE OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *55.***.*97-04 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2024 08:52
Recebidos os autos
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16/08/2024 20:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
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16/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 09:44
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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08/08/2024 07:02
Recebidos os autos
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08/08/2024 07:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/08/2024 09:12
Recebidos os autos
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07/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/08/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Pedido de reconsideração • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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