TJDFT - 0011548-77.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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15/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:39
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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18/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011548-77.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO DECISÃO A parte executada requereu nos autos a suspensão do feito, pois tem interesse em realizar o REFIS, e requereu a intimação da parte exequente, bem como a designação de audiência de conciliação. É o relatório.
DECIDO.
A Lei das Execuções Fiscais, Lei Federal nº 6.830/80 foi criada para regular o procedimento da cobrança judicial da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecendo critérios e procedimentos diferenciados do Código de Processo Civil, no título referente à execução.
Como se trata de uma Lei específica, o Código de Processo Civil tem sua aplicação tão somente acessória à Lei de Execuções Fiscais.
Assim sendo, uma vez que o art. 8º e seguintes da LEF, traz toda sistemática para a busca da satisfação do crédito exequendo, não há que aplicar de forma subsidiária o CPC, para fins de negociação acerca do pagamento, face à especialidade, e a forma exauriente do procedimento quanto as formas de adimplemento da execução dos créditos fiscais previstos na lei 6830,80.
Desse modo, sendo o interesse da parte executada em parcelar o crédito executado, deverá procurar fazer o parcelamento administrativamente e juntar o comprovante nos presentes autos.
Esclareça a parte exequente se tem interesse na manutenção da penhora do imóvel de Matrícula nº 11.1126 - 7º CRI ( ID 43445916 - pg. 136).
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 21:38
Recebidos os autos
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05/09/2024 21:38
Outras decisões
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO em 18/07/2024 23:59.
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15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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14/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 00:48
Juntada de Certidão
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03/10/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/09/2023 13:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/08/2023 01:02
Recebidos os autos
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29/08/2023 01:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 20:33
Recebidos os autos
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28/09/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 20:13
Recebidos os autos
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22/05/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/10/2021 12:38
Juntada de Certidão
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27/10/2021 12:35
Decorrido prazo de IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO em 05/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 11:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/08/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 13:21
Juntada de Certidão
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05/05/2021 13:16
Juntada de Certidão
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04/06/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2020 15:33
Recebidos os autos
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26/05/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/01/2020 10:26
Expedição de Certidão.
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13/12/2019 18:13
Decorrido prazo de IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO em 12/12/2019 23:59:59.
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08/10/2019 03:08
Publicado Certidão em 08/10/2019.
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07/10/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 12:28
Juntada de Certidão
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28/08/2019 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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