TJDFT - 0783726-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
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27/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 15:31
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de ANDRE SILVA REIS em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital", pois as partes sequer formularam pedido.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/02/2025 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 08:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/12/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 04:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0783726-68.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE SILVA REIS REU: FB LINEAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é específico e prevê a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Ao escolher este tipo de procedimento, a parte autora fica vinculada às regras impostas pela lei, que incluem a audiência de conciliação.
Reforço, ainda, que o não comparecimento à audiência resultará na extinção do feito sem apreciação do mérito, com as penas exigidas pela lei.
Cite-se.
Assinado e datado digitalmente. -
19/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:16
Indeferido o pedido de ANDRE SILVA REIS - CPF: *19.***.*47-93 (AUTOR)
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19/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/09/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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