TJDFT - 0710331-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:53
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
08/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
08/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:32
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2025 13:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:32
Outras decisões
-
29/07/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2025 11:21
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
21/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:23
Outras decisões
-
18/07/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710331-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CAMILA GABRIELA WOICIECHOSKI VALADAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 379,56, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 240181201), para conta: Sem prejuízo, intime-se o autor para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:37:47.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:33
Outras decisões
-
23/06/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2025 00:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2025 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:13
Indeferido o pedido de CAMILA GABRIELA WOICIECHOSKI VALADAO - CPF: *30.***.*94-63 (EXECUTADO)
-
16/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710331-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CAMILA GABRIELA WOICIECHOSKI VALADAO DESPACHO Antes de apreciar os pedidos retro, intime-se o exequente para anexar ao processo planilha atualizada do seu crédito.
Prazo: 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710331-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CAMILA GABRIELA WOICIECHOSKI VALADAO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da IMPUGNAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
07/01/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 19:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CAMILA GABRIELA WOICIECHOSKI VALADAO em 16/12/2024 23:59.
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01/10/2024 02:34
Publicado Edital em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0710331-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CAMILA GABRIELA WOICIECHOSKI VALADAO Objeto: intimação de CAMILA GABRIELA WOICIECHOSKI VALADAO (CPF: *30.***.*94-63), que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA CAMILA GABRIELA WOICIECHOSKI VALADAO - CPF: *30.***.*94-63 (EXECUTADA) para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 205.456,55 (duzentos e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado até 27/08/2024 (ID 210705062).
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília - DF.
Eu, RUBENS DA MOTA CASQUEIRO, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/09/2024 15:47
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 08:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710331-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: CAMILA GABRIELA WOICIECHOSKI VALADAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por BANCO DO BRASIL SA e BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS (CNPJ 10.***.***/0001-06) em face de CAMILA GABRIELA WOICIECHOSKI VALADAO.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$205.456,55.
Anote-se.
Promova a secretaria as diligências necessárias para que também conste no polo ativo do feito BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS, representados pelos mesmo advogados do Banco do Brasil.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de edital (com prazo de 20 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Promova a secretaria a expedição do edital com prazo total de 50 dias (20 dias do edital + 30 dias para manifestação da parte).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e apresentação de impugnação, transcorrido o prazo total estabelecido no edital (de 50 cinquenta dias), promova a secretaria: 1) A intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil - 15 dias; 2) O encaminhamento do processo à Defensoria Pública do Distrito Federal (Curadoria Especial) – 15 dias, atentando-se para a regra disposta no artigo 186 do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:57
Outras decisões
-
19/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 14:35
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:29
Outras decisões
-
11/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 17:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de CAMILA GABRIELA WOICIECHOSKI VALADAO em 07/03/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:38
Publicado Edital em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 08:54
Expedição de Edital.
-
06/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:44
Deferido o pedido de CAMILA GABRIELA WOICIECHOSKI VALADAO - CPF: *30.***.*94-63 (REQUERIDO).
-
02/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:07
Outras decisões
-
25/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2023 17:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2023 17:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 11:00
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
11/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:12
Outras decisões
-
11/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/03/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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