TJDFT - 0717691-56.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 21:46
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 17:31
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:37
Indeferido o pedido de RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE - CPF: *26.***.*01-49 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 19:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717691-56.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id 219702770, porquanto restou viabilizada, ainda que em colaboração deste Juízo, a execução da medida almejada no pedido de cumprimento provisório.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte autora sobre o cumprimento provisório da sentença, pena extinção.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
13/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:48
Indeferido o pedido de RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE - CPF: *26.***.*01-49 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:32
Deferido o pedido de RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE - CPF: *26.***.*01-49 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:24
Deferido o pedido de RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE - CPF: *26.***.*01-49 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717691-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
13/08/2024 21:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:06
Deferido o pedido de RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE - CPF: *26.***.*01-49 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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