TJDFT - 0719953-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:40
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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29/10/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DOS SANTOS FERRAZ em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS PRESENTES.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA.
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Para a concessão da tutela de urgência é necessária a demonstração cumulativa da probabilidade do direito alegado e de fundado perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 300 do CPC). É a hipótese dos autos. 2.
Ressalte-se o entendimento jurisprudencial desta Egrégia Corte no sentido de o art. 10, VI, da Lei 9.656/98, não ser aplicável à hipótese, uma vez que o custeio da neurocirurgia é mais oneroso, além de ser opção mais agressiva para o paciente, em relação à cobertura da órtese craniana. 3.
No caso concreto, há relatório médico justificando a necessidade urgente do tratamento com órtese craniana. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
23/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:04
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2024 06:54
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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17/07/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:13
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DOS SANTOS FERRAZ em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 06:25
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 11:15
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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16/05/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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