TJDFT - 0704135-42.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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29/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 16:10
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:10
Homologada a Transação
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13/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de HAILTON DIAS DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:08
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704135-42.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HAILTON DIAS DE ANDRADE REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria n. 1/2023 deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
25/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 13:17
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:21
Outras decisões
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25/02/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a HAILTON DIAS DE ANDRADE - CPF: *41.***.*43-01 (REQUERENTE).
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13/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:26
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 20:35
Recebidos os autos
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17/01/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/12/2024 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 23:34
Recebidos os autos
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06/11/2024 23:34
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
30/09/2024 20:56
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:56
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/09/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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