TJDFT - 0781334-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0781334-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PRATES MARTINS REU: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, WANDER DOS SANTOS RORIZ, GABRIEL XIMENES RODRIGUES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 249376789, da parte autora, desacompanhada de guia de preparo e respectivo comprovante de pagamento.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 14:11:02.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
15/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/09/2025 23:57
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 09:06
Recebidos os autos
-
21/08/2025 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2025 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 09:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GABRIEL XIMENES RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de WANDER DOS SANTOS RORIZ em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 06:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL XIMENES RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de WANDER DOS SANTOS RORIZ em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS PRATES MARTINS em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:22
Indeferido o pedido de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (REU)
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25/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/03/2025 23:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/03/2025 18:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/01/2025 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 08:25
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/12/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 15:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/11/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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19/11/2024 16:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 02:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0781334-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PRATES MARTINS REU: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, WANDER DOS SANTOS RORIZ, GABRIEL XIMENES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/11/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/09/2024 16:34 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
26/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2024 15:43
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:43
Outras decisões
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21/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0781334-58.2024.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PRATES MARTINS REU: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, WANDER DOS SANTOS RORIZ, GABRIEL XIMENES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por CARLOS PRATES MARTINS em desfavor de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI e outros, ambos já qualificados nos autos.
Observo, contudo, que a ação foi distribuída por equívoco a este Juízo Falimentar, tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada a um dos Juízos Cíveis de Brasília.
Outrossim, constato que a matéria em debate não está no rol taxativo das competências deste Juízo especializado, mas sim naquelas de competência das Varas Cíveis.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília.
Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
13/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:40
Declarada incompetência
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13/09/2024 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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12/09/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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